OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERNAS DE ICMS
DISPOSIÇÕES

COMUNICADO S/N°, de 2023
(DOE de 06.04.2023)

Orientação Sobre Operações E Prestações Internas De ICMS No Período Entre 20 e 31/03/2023

A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA comunica que, tendo em vista a entrada em vigor da Lei n° 9.120, de 19 de dezembro de 2022, no dia 20/03/2023, as operações e prestações internas no período compreendido entre os dias 20 e 31/03/2023 - em que vigorou a alíquota de 22% (vinte e dois por cento) - e em caso de emissão de documentos fiscais sem o destaque desta alíquota o procedimento a ser adotado deverá ser a emissão de documento fiscal complementar referente à diferença da alíquota (vigente versus destacada) apurada no citado período.

Dúvidas poderão ser sanadas diretamente junto ao serviço de Plantão Fiscal através do número 3216-7318.