PORTARIA SEF N° 164/04
ALTERAÇÃO
PORTARIA SEF N° 409, de 13.12.2023
(DOE de 19.12.2023)
Altera a Portaria SEF n° 164, de 2004, que aprova a Tabela de Códigos de Receita para fins de preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais -DARE-SC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2° do art. 106 da Lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SEF n° 164, de 14 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
CÓDIGOS DE RECEITA PARA PREENCHIMENTO DE DARE
.........
7900 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL (FDR) - TRANSFERÊNCIA DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS – AGROINDÚSTRIA
- Classifica-se neste código o pagamento de receitas provenientes das Agroindústrias com destino ao FDR, que faz parte da estrutura da Secretaria de Estado da Agricultura (SAR).
7919 - FUNDO DE SANIDADE ANIMAL (FUNDESA) - TRANSFERÊNCIA DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS – AGROINDÚSTRIA
- Classifica-se neste código o pagamento de receitas provenientes das Agroindústrias com destino ao FUNDESA, que faz parte da estrutura da Secretaria de Estado da Agricultura (SAR).
.........” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 13 de dezembro de 2023.
Cleverson Siewert
Secretário de Estado da Fazenda