PORTARIA SEF N° 164/04
ALTERAÇÃO

PORTARIA SEF N° 409, de 13.12.2023
(DOE de 19.12.2023)

Altera a Portaria SEF n° 164, de 2004, que aprova a Tabela de Códigos de Receita para fins de preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais -DARE-SC.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2° do art. 106 da Lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo I da Portaria SEF n° 164, de 14 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I

CÓDIGOS DE RECEITA PARA PREENCHIMENTO DE DARE

.........

7900 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL (FDR) - TRANSFERÊNCIA DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS – AGROINDÚSTRIA

- Classifica-se neste código o pagamento de receitas provenientes das Agroindústrias com destino ao FDR, que faz parte da estrutura da Secretaria de Estado da Agricultura (SAR).

7919 - FUNDO DE SANIDADE ANIMAL (FUNDESA) - TRANSFERÊNCIA DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS – AGROINDÚSTRIA

- Classifica-se neste código o pagamento de receitas provenientes das Agroindústrias com destino ao FUNDESA, que faz parte da estrutura da Secretaria de Estado da Agricultura (SAR).

.........” (NR)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 13 de dezembro de 2023.

Cleverson Siewert
Secretário de Estado da Fazenda