PORTARIA SEF N° 342/12
ALTERAÇÃO

PORTARIA SEF N° 383, de 29.11.2023
(DOE de 19.12.2023)

Altera a Portaria SEF n° 342, de 2012, que disciplina obrigações referentes às operações relativas à circulação de energia elétrica adquirida em Ambiente de Contratação Livre (ACL).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2° do art. 106 da Lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1° O art. 5° da Portaria SEF n° 342, de 19 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5° .....................

......................

II - ....................

......................

d) .....................

1. o CNPJ da distribuidora de energia elétrica;

2. a identificação do período a que se refere a medição;

3. o CNPJ da empresa consumidora de energia elétrica no ponto de consumo;

4. o número de identificação da Unidade Consumidora (medidor), conforme cadastro efetuado no Sistema SAT, módulo DEVEC;

5. a quantidade, em MWh, da energia elétrica consumida;

6. o sequencial da linha, sempre iniciado em “1”, para cada arquivo enviado.

....................” (NR)

Art. 2° O Anexo II da Portaria SEF n° 342, de 2012, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Portaria.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4° Ficam revogadas as alíneas “a”, “b” e “c” do inciso II do caput do art. 5° da Portaria SEF n° 342, de 2012.

Florianópolis, 29 de novembro de 2023.

Cleverson Siewert
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO
(Portaria SEF n° 383/2023)

“ANEXO II - LEIAUTE DO ARQUIVO DIGITAL

(Portaria SEF n° 342/12, Art. 5°, inciso II)

......................

2. ......................

 

Conteúdo

Tam

Início

Fim

Formato

1

CNPJ da distribuidora

14

1

14

X

2

Período de referência do formato AAAMM

6

15

20

N

3

CNPJ do ponto de consumo

14

21

34

X

4

Número do medidor / Código da UC

12

35

N

5

Quantidade de energia consumida (MWh)

14

14V3

6

Sequencial da linha, iniciado em “1” para cada arquivo

10

N

2.1. ...................

2.1.1. Campo 01: Informar o CNPJ da Distribuidora em formato

texto. Ou seja, com zeros significativos à esquerda;

2.1.2. Campo 02: Informar o período a que se refere o consumo da energia, no formato AAAAMM;

2.1.3. Campo 03: Informar o CNPJ do Ponto de Consumo em formato texto. Ou seja, com zeros significativos à esquerda;

2.1.4. Campo 04: Informar o Número do Medidor ou Código da Unidade Consumidora, segundo a nomenclatura da Distribuidora;

2.1.5. Campo 05: Informar a quantidade de energia consumida em MWh, com três casas decimais. Usar a vírgula como separador decimal.

3. A identificação do arquivo deverá ser composta com os seguintes campos:

 

ANO E MÊS

D

E

V

E

C

.

.

A

A

A

A

M

M

.

T

X

T

3.1. Observações:

3.1.1. As primeiras cinco letras do nome do arquivo deverão ser formadas pela palavra “DEVEC”;

3.1.2. CNPJ da Distribuidora - Os 14 dígitos que compõem o CNPJ da Distribuidora remetente do arquivo;

3.1.3. Ano (AAAA) - ano referente ao período de consumo;

3.1.4. Mês (MM) - mês referente ao período de consumo.” (NR)