PORTARIA SEF N° 164/2004
ALTERAÇÃO
PORTARIA SEF N° 263, de 10.08.2023
(DOE de 22.08.2023)
Altera a Portaria SEF n° 164, de 2004, a Portaria SEF n° 153, de 2012, e a Portaria SEF n° 143, de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2° do art. 106 da Lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SEF n° 164, de 14 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
...............
7099 - FUNDO ESTADUAL DE APOIO À MANUTENÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR (FUMDES) - RECOLHIMENTO VINCULADO AO CONTRATO DE PESQUISA
- Classifica-se neste código a transferência ao Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior correspondente ao valor do contrato de pesquisa firmado com órgão ou empresa da administração pública direta, autárquica ou fundacional (inciso II do caput do art. 2° da Lei n° 18.672, de 31 de julho de 2023).
................
7137 - FUNDO ESTADUAL DE APOIO À MANUTENÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR (FUMDES) - TRANSFERÊNCIAS VINCULADAS A BENEFÍCIOS FISCAIS
- Classifica-se neste código a transferência ao Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior em decorrência do benefício fiscal ou financeiro por empresas detentoras de tratamento tributário diferenciado (inciso I do caput do art. 2° da Lei n° 18.672, de 2023).
..............." (NR)
Art. 2° O item 3.2. do Anexo I da Portaria SEF n° 153, de 27 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.2. .............
................
3.2.12.3. ...........
a) .............
..............
3.2.26. Demonstrativo dos Valores Devidos aos Fundos como Contrapartida pela Utilização de Benefício Fiscal: Demonstrativo da apuração dos valores devidos ao Fundo Estadual de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FUNDO SOCIAL) e ao Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (FUMDES), pelos contribuintes detentores de tratamento tributário diferenciado, em cada período de referência, correspondentes aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de ICMS recebidos, nas situações e nos percentuais previstos nos Anexos I a V, VII e IX da Portaria SEF n° 143, de 5 de abril de 2022.
.............." (NR)
Art. 3° O preâmbulo da Portaria SEF n° 143, de 5 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2° do art. 106 da Lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto na Lei n° 18.334, de 6 de janeiro de 2022, no inciso I do caput do art. 2° da Lei n° 18.672, de 31 de julho de 2023, e nos arts. 103-A a 103-D do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, no Decreto n° 105, de 14 de março de 2007, e no Decreto n° 1.683, de 9 de setembro de 2008,
RESOLVE:” (NR)
Art. 4° O art. 1° da Portaria SEF n° 143, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° ...........
...............
II – ao Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (FUMDES), instituído pela Lei n° 18.672, de 31 de julho de 2023, em montante equivalente a 2% (dois por cento) do valor da exoneração tributária, nos termos do inciso I do caput do art. 2° da Lei n° 18.672, de 2023, e do art. 1° do Decreto n° 1.683, de 9 de setembro de 2008;
................." (NR)
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de agosto de 2023.
Florianópolis, 10 de agosto de 2023.
CleversonSiewert
Secretário de Estado da Fazenda