PORTARIA SEF N° 153/2012
ALTERAÇÃO

PORTARIA SEF N° 236, de 26.07.2023
(DOE de 11.08.2023)

Altera a Portaria SEF n° 153, de 2012, que aprovou o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME) e do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, e no inciso I do § 2° do art. 106 da Lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o item 3.2.12.3 do Anexo I da Portaria SEF n° 153, de 27 de março de 2012,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam revogadas as seguintes Classes de Vencimento do item 3.2.12.6 do Anexo I da Portaria SEF n° 153, de 27 de março de 2012:

I - Classe de Vencimento 10430, Código de Receita 1473, Origem 2, Quadro 11;

II - Classe de Vencimento 10308, Código de Receita 1643, Origem 3, Quadro 10;

III - Classe de Vencimento 10340, Código de Receita 1643, Origem 3, Quadro 10;

IV - Classe de Vencimento 10359, Código de Receita 1643, Origem 3, Quadro 10.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de julho de 2023.

Florianópolis, 26 de julho de 2023.

Cleverson Siewert
Secretário de Estado da Fazenda