PORTARIA SEF N° 269/2018
ALTERAÇÃO
PORTARIA SEF N° 235, de 26.07.2023
(DOE de 11.08.2023)
Altera a Portaria SEF n° 269, de 2018, que aprovou a tabela de Classes de Vencimentos utilizada no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARESC) e da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, e no inciso I do § 2° do art. 106 da Lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o item 2.1.2.10 do Anexo II da Portaria SEF n° 163, de 14 de julho de 2004, e no item 3.2.12.3 do Anexo I da Portaria SEF n° 153, de 27 de março de 2012,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer que o Anexo Único da Portaria SEF n° 269, de 31 de agosto de 2018, passa a vigorar passa a vigorar conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de julho de 2023.
Cleverson Siewert
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
(Portaria SEF n° 269/2018)
CLASSE DE VENCIMENTOS
Item |
Classe |
Descrição |
Dispositivo legal |
Vigência |
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3 |
Até o 10° dia após o período de apuração |
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10308 |
Utilizado para recolhimentos do imposto apurado no terceiro decêndio por contribuinte detentor de regime especial para apuração decendial (ver classes 10340 e 10359) |
RICMS/SC-01, Art. 60, § 11 |
01/01/05 até 30/06/23 |
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7 |
Até o 20° dia após o período de apuração |
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10430 |
Utilizado para recolhimentos de imposto retido por substituição tributária devida por distribuidor ou atacadista detentor de regime especial |
RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 90, § 5° |
01/06/09 até 30/06/23 |
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12 |
Até o 10° dia após o primeiro decêndio |
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10340 |
Utilizado para recolhimentos do imposto apurado no primeiro decêndio por contribuinte detentor de regime especial para apuração decendial (ver classes 10308 e 10359) |
RICMS/SC-01, Art. 60, § 11 |
01/01/05 até 30/06/23 |
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13 |
Até o 10° dia após o segundo decêndio |
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10359 |
Utilizado para recolhimentos do imposto apurado no segundo decêndio por contribuinte detentor de regime especial para apuração decendial (ver classes 10308 e 10340) |
RICMS/SC-01, Art. 60, § 11 |
01/01/05 até 30/06/23 |
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... |
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"(NR)