PORTARIA SEF N° 269/2018
ALTERAÇÃO

PORTARIA SEF N° 235, de 26.07.2023
(DOE de 11.08.2023)

Altera a Portaria SEF n° 269, de 2018, que aprovou a tabela de Classes de Vencimentos utilizada no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARESC) e da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, e no inciso I do § 2° do art. 106 da Lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o item 2.1.2.10 do Anexo II da Portaria SEF n° 163, de 14 de julho de 2004, e no item 3.2.12.3 do Anexo I da Portaria SEF n° 153, de 27 de março de 2012,

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer que o Anexo Único da Portaria SEF n° 269, de 31 de agosto de 2018, passa a vigorar passa a vigorar conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de julho de 2023.

Cleverson Siewert
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO
(Portaria SEF n° 269/2018)
CLASSE DE VENCIMENTOS

Item

Classe

Descrição

Dispositivo legal

Vigência

...

...

...

...

...

3

Até o 10° dia após o período de apuração

...

...

...

...

10308

Utilizado para recolhimentos do imposto apurado no terceiro decêndio por contribuinte detentor de regime especial para apuração decendial (ver classes 10340 e 10359)

RICMS/SC-01, Art. 60, § 11

01/01/05 até 30/06/23

...

...

...

...

...

7

Até o 20° dia após o período de apuração

...

...

...

...

10430

Utilizado para recolhimentos de imposto retido por substituição tributária devida por distribuidor ou atacadista detentor de regime especial

RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 90, § 5°

01/06/09 até 30/06/23

...

...

...

...

...

...

...

...

...

12

Até o 10° dia após o primeiro decêndio

...

...

...

...

10340

Utilizado para recolhimentos do imposto apurado no primeiro decêndio por contribuinte detentor de regime especial para apuração decendial (ver classes 10308 e 10359)

RICMS/SC-01, Art. 60, § 11

01/01/05 até 30/06/23

13

Até o 10° dia após o segundo decêndio

...

...

...

...

10359

Utilizado para recolhimentos do imposto apurado no segundo decêndio por contribuinte detentor de regime especial para apuração decendial (ver classes 10308 e 10340)

RICMS/SC-01, Art. 60, § 11

01/01/05 até 30/06/23

...

...

...

...

...

"(NR)