PORTARIA SEF N° 143/2022
ALTERAÇÃO

PORTARIA SEF N° 187, de 13.06.2023
(DOE de 22.06.2023)

Altera a Portaria SEF n° 143, de 2022, que dispõe sobre as transferências a serem realizadas por empresas detentoras de tratamento tributário diferenciado destinadas aos fundos instituídos pelo Estado, nos termos do inciso I do parágrafo único do art. 136 da Constituição do Estado.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2° do art. 106 da Lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo I da Portaria SEF n° 143, de 5 de abril de 2022, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de maio de 2023.

Florianópolis, 13 de junho de 2023.

Cleverson Siewert
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

“ANEXO I
(Portaria SEF n° 143/2022)

.....

Item

Dispositivo Legal

N° do TTD

.....

.............

......

29

RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 284

1079

”(NR)