TTD
DISPOSIÇÕES
PORTARIA SEF N° 152, de 19.06.2023
(DOE de 22.06.2023)
Dispõe sobre critérios de análise de investimentos para obtenção do Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) 489, previsto no art. 52-C do RICMS/SC-01, e cria o grupo Gestor responsável pela avaliação dos projetos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso I do § 2° do art. 106 da Lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto no art. 52-C do RICMS/SC-01,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer critérios para fruição do Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) 489 conforme matriz relacionada na Tabela I do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° O pedido do TTD 489 será instruído com os documentos especificados no art. 52-C do RICMS/SC-01, anexados no momento do pedido no Sistema de Administração Tributária (SAT).
Art. 3° A solicitação de TTD será submetida aos critérios de pontuação da matriz da Tabela I do Anexo Único desta Portaria.
§ 1° O resultado auferido será apurado conforme média ponderada listada na Tabela II do Anexo Único desta Portaria e lançado no campo “Total de Pontos”.
§ 2° O total de pontos obtido será utilizado para definição do parâmetro de incentivo sobre o valor do investimento, conforme Tabela III do Anexo Único desta Portaria.
Art. 4° A porcentagem de incentivo sobre o valor do investimento não poderá ser superior a 50% (cinquenta por cento), exceto quanto a projetos inovadores relativos a produtos sem similar produzidos em Santa Catarina.
Art. 5° O prazo para fruição do limite especial será definido levando em consideração o valor do investimento, não podendo ser superior a 48 (quarenta e oito) meses.
Parágrafo único. Os projetos inovadores relativos a produtos sem similar produzidos em Santa Catarina poderão ter prazo para fruição de até 60 (sessenta) meses.
Art. 6° O limite especial mínimo será de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e o máximo de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) por mês.
Parágrafo único. O limite especial máximo não se aplica aos projetos inovadores relativos a produtos sem similar produzidos em Santa Catarina.
Art. 7° A apreciação de pedido de prorrogação ou de alteração de limite especial depende de comprovação do cumprimento do projeto informado no pleito inicial e de apresentação de novo projeto.
Art. 8° Fica constituído um Grupo Gestor que contará com a estrutura e apoio administrativo da Gerência de TTD e será composto por:
I - Consultor de Gestão de Administração Tributária;
II - Gerente de Fiscalização; e
III - Gerente de Tratamentos Tributários Diferenciados.
§ 1° Na impossibilidade da participação do titular, poderá ser indicado representante da Gerência ou da Consultoria.
§ 2° Compete ao Grupo Gestor a análise da matriz elaborada pela autoridade fiscal responsável pela análise do pedido de TTD.
§ 3° Após a análise da matriz, o Grupo Gestor deverá emitir parecer para recomendar o deferimento ou indeferimento do Tratamento Tributário Diferenciado no prazo e valor calculados na matriz e baseados no parecer da autoridade fiscal anterior.
Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de julho de 2023.
Florianópolis, 19 de junho de 2023.
CleversonSiewert
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
TABELA I
MATRIZ DE PONTUAÇÃO
EMPRESA - INSCRIÇÃO ESTADUAL - MUNICÍPIO |
Protocolo do pedido de TTD 489 n° |
1. GERAÇÃO DE NOVOS EMPREGOS DIRETOS (Peso: 0,25) (Considerar a divulgação mais recente de Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do Município, atualmente o levantamento da então Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, referente ao ano de 2010. Fonte PNUD1 ). |
||||
Condição de Eficiência do Município (Índices) |
N° DE EMPREGOS GERADOS PELO PROJETO |
|||
Mais de 500 |
De 101 a 500 |
De 11 a 100 |
Até 10 |
|
BAIXO (0,621 a 0,665) |
100 |
100 |
90 |
70 |
MÉDIO BAIXO (0,666 a 0,710) |
100 |
100 |
80 |
60 |
MÉDIO (0,711 a 0,756) |
100 |
90 |
70 |
50 |
MÉDIO ALTO (0,757 a 0,802) |
100 |
70 |
50 |
40 |
ALTO (0,803 a 0,847) |
100 |
70 |
40 |
20 |
2. PROJETO (Peso: 0,20) |
PONTOS |
||||
Especificação do Projeto |
Municípios-IDH |
||||
BAIXO |
MÉDIO BAIXO |
MÉDIO |
MÉDIO ALTO |
ALTO |
|
2.1 - Implantação de empresa nova |
100 |
90 |
80 |
70 |
60 |
2.2 - Expansão / Relocalização com expansão |
|||||
2.2.1 - Instalação de nova unidade industrial ou comercial |
100 |
90 |
80 |
70 |
60 |
2.2.2 - Obras de construção civil para indústria ou comercio |
90 |
80 |
60 |
50 |
40 |
2.2.3 - Aquisição de maquinas e equipamentos para ativo imobilizado (indústria e comercio) |
50 |
40 |
30 |
20 |
10 |
2.2.4 - Aquisição de veículos para ativo imobilizado (indústria e comércio) |
50 |
40 |
30 |
20 |
10 |
2.3 - Instalação de empreendimento paralisado, por qualquer tempo, causado por acidente fortuito |
50 |
40 |
30 |
20 |
10 |
2.4 - Aquisição de empresa ou ativo de empresa em SC (com expansão) |
50 |
40 |
30 |
20 |
10 |
2.5 - Atividades Especiais |
|||||
2.5.1 - Fabricação de veículos automotores |
100 |
100 |
100 |
100 |
100 |
2.5.2 - Fabricação de peças e componentes para veículos (sem similar em SC) |
100 |
100 |
90 |
80 |
70 |
2.5.3 - Fabricação de aparelhos eletrônicos de processamento de dados, automação industrial e outros, considerados de “base tecnológica” |
100 |
100 |
90 |
80 |
70 |
2.5.4 - Instalação de centros de pesquisa e tecnologia |
100 |
90 |
80 |
70 |
60 |
2.5.5 - Sistema cooperativo - investimento na safra |
100 |
90 |
80 |
70 |
60 |
2.6 Investimento em tecnologia (hardware e software) e modernização tecnológica da empresa |
100 |
90 |
80 |
80 |
80 |
3. GRAU TECNOLÓGICO DO PROCESSO PRODUTIVO E OU PRODUTO (Peso: 0,10) |
PONTOS |
3.1 - ALTO (inédito, de base tecnológica) |
100 |
3.2 - MÉDIO (tecnologicamente atualizado) |
60 |
3.3 - BAIXO (sem desenvolvimento tecnológico ou com processo produtivo básico) |
10 |
4. DEFESA DO MEIO AMBIENTE (Peso: 0,15) |
PONTOS |
4.1 - Empresa voltada ao desenvolvimento sustentável |
100 |
4.2 - Sem risco de poluição |
100 |
4.3 - Médio risco de poluição - com equipamentos de controle eficaz. |
80 |
4.4 - Elevado risco de poluição - com equipamentos de controle eficaz |
70 |
5. INCREMENTO DE RECEITA BRUTA DECORRENTE DO PROJETO (MÉDIA DOS 12 MESES ANTERIORES AO INVESTIMENTO) (Peso: 0,10) |
PONTOS |
5.1 Incremento até R$ 5.000.000,00 |
80 |
5.2 Incremento acima de R$ 5.000.000,00 |
100 |
6. VALOR DO INVESTIMENTO (Peso 0,20) |
PONTOS |
6.1 Até R$ 5.000.000,00 |
50 |
6.2 De R$ 5.000.000,01 a R$ 15.000.000,00 |
70 |
6.3 De 15.000.000,01 a R$ 50.000.000,00 |
80 |
6.4 Acima de R$ 50.000.000,00 |
100 |
7. PRODUTO INÉDITO |
PONTOS |
Produto novo no Estado - produto sem similar produzido em SC |
100 |
O requisito do subitem 2.6 deverá ser comprovado por meio de atestado emitido pela Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC) e será aferido conforme critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 4° do art. 254 do Anexo 2 do Regulamento do ICMS (RICMS/SC-01).
Os itens 3 e 4 são declaratórios e ficam sujeitos a comprovação por órgão especializado, sempre que o Fisco entender necessário.
O incremento de novos empregos será aferido mediante a apresentação da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e deverá ser informado por semestre, considerando o total de estabelecimentos localizados em Santa Catarina.
TABELA II
SOMATÓRIO DOS PONTOS
ITEM |
NOTA |
X |
PESO ATRIBUÍDO |
PONTUAÇÃO OBTIDA |
1. GERAÇÃO DE NOVOS EMPREGOS |
X |
0,25 |
||
2. PROJETO |
X |
0,20 |
||
3. GRAU TECNOLÓGICO DO PROCESSO PRODUTIVO E/OU PRODUTO |
X |
0,10 |
||
4. DEFESA DO MEIO AMBIENTE |
X |
0,15 |
||
5. INCREMENTO RECEITA BRUTA |
X |
0,10 |
||
6. VALOR DO INVESTIMENTO |
X |
0,20 |
||
TOTAL DE PONTOS |
TABELA III
PARÂMETROS
PONTOS |
Mais de 80 |
De 76 até 80 |
De 70 até 75,5 |
De 60 até 69,5 |
De 50 até 59,5 |
De 40 até 49,5 |
De 30 até 39,5 |
Menos de 30 |
INCENTIVO SOBRE O VALOR DO INVESTIMENTO |
50% |
45% |
40% |
35% |
30% |
25% |
20% |
15% |
VALOR DO SALDO INICIAL RESERVADO NA DATA DO PEDIDO DO ESTABELECIMENTO OU DA EMPRESA (MESMA RAIZ CNPJ)
PERCENTUAL SOBRE O VALOR TOTAL INVESTIMENTO
PRAZO MÁXIMO DE UTILIZAÇÃO DO LIMITE ESPECIAL (MESES)
VALOR DO LIMITE ESPECIAL
INVESTIMENTO : R$ |
Prazo de liberação |
Até 5.000.000,00 |
6 meses |
De 5.000.000,01 a 10.000.000,00 |
12 meses |
De 10.000.000,01 a 20.000.000,00 |
18 meses |
De 20.000.000,01 a 50.000.000,00 |
24 meses |
De 50.000.000,01 a 100.000.000,00 |
36 meses |
Acima de 100.000.000,00 |
48 meses |
Florianópolis, Data
Assinatura