TTD
DISPOSIÇÕES


PORTARIA SEF N° 152, de 19.06.2023
(DOE de 22.06.2023)

Dispõe sobre critérios de análise de investimentos para obtenção do Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) 489, previsto no art. 52-C do RICMS/SC-01, e cria o grupo Gestor responsável pela avaliação dos projetos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso I do § 2° do art. 106 da Lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto no art. 52-C do RICMS/SC-01,

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer critérios para fruição do Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) 489 conforme matriz relacionada na Tabela I do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2° O pedido do TTD 489 será instruído com os documentos especificados no art. 52-C do RICMS/SC-01, anexados no momento do pedido no Sistema de Administração Tributária (SAT).

Art. 3° A solicitação de TTD será submetida aos critérios de pontuação da matriz da Tabela I do Anexo Único desta Portaria.

§ 1° O resultado auferido será apurado conforme média ponderada listada na Tabela II do Anexo Único desta Portaria e lançado no campo “Total de Pontos”.

§ 2° O total de pontos obtido será utilizado para definição do parâmetro de incentivo sobre o valor do investimento, conforme Tabela III do Anexo Único desta Portaria.

Art. 4° A porcentagem de incentivo sobre o valor do investimento não poderá ser superior a 50% (cinquenta por cento), exceto quanto a projetos inovadores relativos a produtos sem similar produzidos em Santa Catarina.

Art. 5° O prazo para fruição do limite especial será definido levando em consideração o valor do investimento, não podendo ser superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Parágrafo único. Os projetos inovadores relativos a produtos sem similar produzidos em Santa Catarina poderão ter prazo para fruição de até 60 (sessenta) meses.

Art. 6° O limite especial mínimo será de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e o máximo de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) por mês.

Parágrafo único. O limite especial máximo não se aplica aos projetos inovadores relativos a produtos sem similar produzidos em Santa Catarina.

Art. 7° A apreciação de pedido de prorrogação ou de alteração de limite especial depende de comprovação do cumprimento do projeto informado no pleito inicial e de apresentação de novo projeto.

Art. 8° Fica constituído um Grupo Gestor que contará com a estrutura e apoio administrativo da Gerência de TTD e será composto por:

I - Consultor de Gestão de Administração Tributária;

II - Gerente de Fiscalização; e

III - Gerente de Tratamentos Tributários Diferenciados.

§ 1° Na impossibilidade da participação do titular, poderá ser indicado representante da Gerência ou da Consultoria.

§ 2° Compete ao Grupo Gestor a análise da matriz elaborada pela autoridade fiscal responsável pela análise do pedido de TTD.

§ 3° Após a análise da matriz, o Grupo Gestor deverá emitir parecer para recomendar o deferimento ou indeferimento do Tratamento Tributário Diferenciado no prazo e valor calculados na matriz e baseados no parecer da autoridade fiscal anterior.

Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de julho de 2023.

Florianópolis, 19 de junho de 2023.

CleversonSiewert
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

TABELA I
MATRIZ DE PONTUAÇÃO

EMPRESA - INSCRIÇÃO ESTADUAL - MUNICÍPIO

Protocolo do pedido de TTD 489 n°

 

1. GERAÇÃO DE NOVOS EMPREGOS DIRETOS (Peso: 0,25) (Considerar a divulgação mais recente de Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do Município, atualmente o levantamento da então Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, referente ao ano de 2010. Fonte PNUD1 ).

Condição de Eficiência do Município (Índices)

N° DE EMPREGOS GERADOS PELO PROJETO

Mais de 500

De 101 a 500

De 11 a 100

Até 10

BAIXO (0,621 a 0,665)

100

100

90

70

MÉDIO BAIXO (0,666 a 0,710)

100

100

80

60

MÉDIO (0,711 a 0,756)

100

90

70

50

MÉDIO ALTO (0,757 a 0,802)

100

70

50

40

ALTO (0,803 a 0,847)

100

70

40

20


2. PROJETO (Peso: 0,20)

PONTOS

Especificação do Projeto

Municípios-IDH
(Considerar a divulgação mais recente de Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do Município, atualmente o levantamento da então Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, referente ao ano de 2010. Fonte PNUD)

BAIXO

MÉDIO BAIXO

MÉDIO

MÉDIO ALTO

ALTO

2.1 - Implantação de empresa nova

100

90

80

70

60

2.2 - Expansão / Relocalização com expansão

2.2.1 - Instalação de nova unidade industrial ou comercial

100

90

80

70

60

2.2.2 - Obras de construção civil para indústria ou comercio

90

80

60

50

40

2.2.3 - Aquisição de maquinas e equipamentos para ativo imobilizado (indústria e comercio)

50

40

30

20

10

2.2.4 - Aquisição de veículos para ativo imobilizado (indústria e comércio)

50

40

30

20

10

2.3 - Instalação de empreendimento paralisado, por qualquer tempo, causado por acidente fortuito

50

40

30

20

10

2.4 - Aquisição de empresa ou ativo de empresa em SC (com expansão)

50

40

30

20

10

2.5 - Atividades Especiais

2.5.1 - Fabricação de veículos automotores

100

100

100

100

100

2.5.2 - Fabricação de peças e componentes para veículos (sem similar em SC)

100

100

90

80

70

2.5.3 - Fabricação de aparelhos eletrônicos de processamento de dados, automação industrial e outros, considerados de “base tecnológica”

100

100

90

80

70

2.5.4 - Instalação de centros de pesquisa e tecnologia

100

90

80

70

60

2.5.5 - Sistema cooperativo - investimento na safra

100

90

80

70

60

2.6 Investimento em tecnologia (hardware e software) e modernização tecnológica da empresa

100

90

80

80

80


3. GRAU TECNOLÓGICO DO PROCESSO PRODUTIVO E OU PRODUTO (Peso: 0,10)

PONTOS

3.1 - ALTO (inédito, de base tecnológica)

100

3.2 - MÉDIO (tecnologicamente atualizado)

60

3.3 - BAIXO (sem desenvolvimento tecnológico ou com processo produtivo básico)

10


4. DEFESA DO MEIO AMBIENTE (Peso: 0,15)

PONTOS

4.1 - Empresa voltada ao desenvolvimento sustentável

100

4.2 - Sem risco de poluição

100

4.3 - Médio risco de poluição - com equipamentos de controle eficaz.

80

4.4 - Elevado risco de poluição - com equipamentos de controle eficaz

70


5. INCREMENTO DE RECEITA BRUTA DECORRENTE DO PROJETO (MÉDIA DOS 12 MESES ANTERIORES AO INVESTIMENTO) (Peso: 0,10)

PONTOS

5.1 Incremento até R$ 5.000.000,00

80

5.2 Incremento acima de R$ 5.000.000,00

100


6. VALOR DO INVESTIMENTO (Peso 0,20)

PONTOS

6.1 Até R$ 5.000.000,00

50

6.2 De R$ 5.000.000,01 a R$ 15.000.000,00

70

6.3 De 15.000.000,01 a R$ 50.000.000,00

80

6.4 Acima de R$ 50.000.000,00

100


7. PRODUTO INÉDITO

PONTOS

Produto novo no Estado - produto sem similar produzido em SC

100

 

O requisito do subitem 2.6 deverá ser comprovado por meio de atestado emitido pela Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC) e será aferido conforme critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 4° do art. 254 do Anexo 2 do Regulamento do ICMS (RICMS/SC-01).

Os itens 3 e 4 são declaratórios e ficam sujeitos a comprovação por órgão especializado, sempre que o Fisco entender necessário.

O incremento de novos empregos será aferido mediante a apresentação da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e deverá ser informado por semestre, considerando o total de estabelecimentos localizados em Santa Catarina.

TABELA II
SOMATÓRIO DOS PONTOS

ITEM

NOTA

X

PESO ATRIBUÍDO

PONTUAÇÃO OBTIDA

1. GERAÇÃO DE NOVOS EMPREGOS

X

0,25

2. PROJETO

X

0,20

3. GRAU TECNOLÓGICO DO PROCESSO PRODUTIVO E/OU PRODUTO

X

0,10

4. DEFESA DO MEIO AMBIENTE

X

0,15

5. INCREMENTO RECEITA BRUTA

X

0,10

6. VALOR DO INVESTIMENTO

X

0,20

TOTAL DE PONTOS

TABELA III
PARÂMETROS

PONTOS

Mais de 80

De 76 até 80

De 70 até 75,5

De 60 até 69,5

De 50 até 59,5

De 40 até 49,5

De 30 até 39,5

Menos de 30

INCENTIVO SOBRE O VALOR DO INVESTIMENTO

50%

45%

40%

35%

30%

25%

20%

15%


VALOR DO SALDO INICIAL RESERVADO NA DATA DO PEDIDO DO ESTABELECIMENTO OU DA EMPRESA (MESMA RAIZ CNPJ)

PERCENTUAL SOBRE O VALOR TOTAL INVESTIMENTO

PRAZO MÁXIMO DE UTILIZAÇÃO DO LIMITE ESPECIAL (MESES)

VALOR DO LIMITE ESPECIAL

INVESTIMENTO : R$

Prazo de liberação

Até 5.000.000,00

6 meses

De 5.000.000,01 a 10.000.000,00

12 meses

De 10.000.000,01 a 20.000.000,00

18 meses

De 20.000.000,01 a 50.000.000,00

24 meses

De 50.000.000,01 a 100.000.000,00

36 meses

Acima de 100.000.000,00

48 meses

Florianópolis, Data                                                                                         

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