GRUPO DE TRABALHO
DISPOSIÇÕES

PORTARIA SAR N° 54, de 25.10.2023
(DOE de 30.11.2023)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, III, da Constituição do Estado de santa Catarina, e art. 106, § 2°, i, da lei Complementar n° 741, de 2019,

RESOLVE:

Art. 1° Instituir Grupo de Trabalho (GT) para apresentar as medidas necessárias e urgentes de Reforma Administrativa “Estrutural”, que tem por objeto potencializar o crescimento econômico e a efetividade do serviço público, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura (SAR).

Art. 2° O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I - Representantes da Secretaria de Estado da Agricultura:

a) Dionézio Pedro dos Santos, matrícula 0606133-8;

b) Fabio Lunardi Farias, matrícula 0700936-4;

c) Hilário Gottselig, matrícula 0952157-7;

d) José Angelo Di Foggi, matrícula 0627414-5;

e) João Carlos Ecker, matrícula 0352813-8,

f) Jairo Afonso Henkes, matrícula 310415-0;

g) Kellen Silvestre Queiroz, matrícula 0968254-6;

h) Marcelo Ávila Crivelatti, matrícula 0299653-7.

Art. 3° O Grupo de trabalho será coordenado por João Carlos Ecker e Kellen Silvestre Queiroz.

Art. 4° O Gt poderá solicitar a colaboração técnica de órgãos ou entidades vinculados à Secretaria de Estado da Agricultura.

Art. 5° A participação no GT não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.

Art. 6° O GT deverá estabelecer cronograma de trabalho, de forma que as propostas de trabalho sejam apresentadas ao Secretário de Estado da Agricultura, num prazo de 30 (trinta dias).

Parágrafo único. A prorrogação das atividades do GT poderá ocorrer mediante proposta, devidamente fundamentada, à autoridade competente.

Art. 7° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Valdir Colatto
Secretário de Estado