LEI N° 17.449/18
ALTERAÇÃO

LEI N° 18.702, de 03.10.2023
(DOE de 04.10.2023)

Altera o art. 4° da Lei n° 17.449, de 2018, que “Institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC) e estabelece outras providências”, e adota outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

FAÇO SABER a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1° O art. 4° da Lei n° 17.449, de 10 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4°....................................

...............................................

IV – Sistemas Setoriais Estaduais de Cultura:

a) Sistema Estadual de Museus (SEM-SC);

b) Sistema Estadual de Bibliotecas;

c) Sistema de Arquivos do Estado de Santa Catarina (SAESC); e

d) outros que vierem a ser instituídos por decreto do Chefe do Poder Executivo.” (NR)

Art. 2° Os Sistemas Setoriais Estaduais de Cultura serão regulamentados por decreto, em até 90(noventa) dias após a data de publicação desta Lei.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de outubro de 2023.

Jorginho dos Santos Mello
Estêner Soratto da Silva Júnior
Moisés Diersmann