LEI N° 17.449/18
ALTERAÇÃO
LEI N° 18.702, de 03.10.2023
(DOE de 04.10.2023)
Altera o art. 4° da Lei n° 17.449, de 2018, que “Institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC) e estabelece outras providências”, e adota outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
FAÇO SABER a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O art. 4° da Lei n° 17.449, de 10 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4°....................................
...............................................
IV – Sistemas Setoriais Estaduais de Cultura:
a) Sistema Estadual de Museus (SEM-SC);
b) Sistema Estadual de Bibliotecas;
c) Sistema de Arquivos do Estado de Santa Catarina (SAESC); e
d) outros que vierem a ser instituídos por decreto do Chefe do Poder Executivo.” (NR)
Art. 2° Os Sistemas Setoriais Estaduais de Cultura serão regulamentados por decreto, em até 90(noventa) dias após a data de publicação desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de outubro de 2023.
Jorginho dos Santos Mello
Estêner Soratto da Silva Júnior
Moisés Diersmann