LEI Nº 10.297/1996
ALTERAÇÃO

LEI Nº 18.632, de 07.02.2023
(DOE de 08.02.2023)

Altera a Lei nº 10.297, de 1996, que "Dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e adota outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

FAÇO SABER a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 44 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 44. .....

.....

Parágrafo único. Será exigida inscrição estadual independente para cada estabelecimento, ressalvados os casos previstos em regulamento, os quais não poderão se aplicar à extração de produção primária." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de fevereiro de 2023.

Jorginho Dos Santos Mello
Estêner Soratto da Silva Júnior
Cleverson Siewert