RICMS
ALTERAÇÃO

DECRETO N° 338, de 07.11.2023
(DOE de 07.11.2023)

Introduz a Alteração 4.684 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 14778/2023,

DECRETA:

Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.684 - O art. 60 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 60. .............

..........................

§ 5°-B O disposto nos §§ 5° e 5°-A deste artigo também se aplica ao contribuinte que deixar de entregar a EFD nos prazos previstos na legislação tributária.

.......................... "(NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de novembro de 2023.

Florianópolis, 7 de novembro de 2023.

Jorginho dos Santos Mello
Estêner Soratto da Silva Júnior
Cleverson Siewert