RICMS
ALTERAÇÃO

DECRETO N° 218, de 28.07.2023
(DOE de 31.07.2023)

Introduz a Alteração 4.656 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 9155/2023,

DECRETA:

Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.656 - O art. 255 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 255. Mediante regime especial autorizado pelo Secretário de Estado da Fazenda, fica concedido crédito presumido por ocasião da saída interestadual dos seguintes produtos fabricados pelo próprio estabelecimento beneficiário neste Estado, equivalente a 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do valor da base de cálculo integral relativa à operação própria submetida à alíquota de 12% (doze por cento), observado o disposto nesta Seção:

............” (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de julho de 2023.

Jorginho dos Santos Mello
Estêner Soratto da Silva Júnior
Cleverson Siewert