DIME
DISPOSIÇÕES

COMUNICADO SAT N° 01, de 11.03.2023
(DOE de 27.03.2023)

Adequações no validador on-line da DIME aplicáveis para a referência março de 2023

Em decorrência da publicação da Portaria SEF n° 059, de 06/03/2023, serão implementadas as seguintes modificações no validador on-line da DIME, a partir do período de referência MARÇO/2023:

1) Bloqueio na recepção dos seguintes campos do Quadro 5 e substituição por subtipos de DCIP de Outros Créditos (art. 2°):

Bloqueio Quadro/ campo

Descrição

Acréscimo Tipo/ subtipo

Descrição

04 - 030

Crédito de ativo permanente

02 - 93

Crédito de Ativo Permanente apurado no CIAP

04 - 050

Crédito de ICMS retido por substituição tributária

02 - 94

Crédito de ICMS Retido por Substituição Tributária

2) Bloqueio na recepção dos seguintes campos e Quadros (arts. 1° a 4°):

Quadro/ campo

04 - 045

Débito da Diferença de Alíquota de Operação ou Prestação a Consumidor Final de Outro Estado

05 - 040

Crédito por diferencial de alíquota material de uso  / consumo

05 - 045

Crédito da Diferença de Alíquota de Operação ou Prestação a Consumidor Final de Outro Estado

09 - 090

Imposto do 1º decêndio

09 - 100

Imposto do 2º decêndio

09 - 105

Antecipações Combustíveis líquidos e gasosos

11 - 155

Antecipações Combustíveis líquidos e gasosos

13

Informações sobre Diferença de Alíquota de Operação Interestadual à Consumidor

3) Inclusão do campo 116 no Quadro 11 e bloqueio do DCIP Tipo 06, subtipo 13:

Bloqueio Tipo/ subtipo

Descrição

Acréscimo Quadro/ campo

Descrição

06 - 13

Crédito pelo substituto do ICMS-ST retido consignado em Nota Fiscal de devolução de mercadorias - Anexo 3, art. 23-B

11 - 116

Devolução de mercadorias e desfazimento de venda

Eventuais dúvidas podem ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendária - CAF - no site desta secretaria na Internet, usando o link https://caf2.sef.sc.gov.br