BENEFÍCIOS FISCAIS
DISPOSIÇÕES
ATO DA MESA N° 18-DL, de 27.06.2023
(DOE de 30.06.2023)
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de acordo com o art. 51, § 6°, da Constituição do Estado e com o art. 319, §§ 2° e 3°, do Regimento Interno, no uso de suas atribuições
COMUNICA a prorrogação do prazo de vigência da Medida Provisória n° 259, de 2023, que “Concede benefícios fiscais nas operações com combustíveis submetidas ao regime de incidência monofásica e estabelece outras providências”.
Palácio Barriga-Verde, em Florianópolis, 27 de junho de 2023
Deputado Mauro de Nadal
Presidente
Deputada Paulinha
1ª Secretária
Deputado Padre Pedro Baldissera
2° Secretário
Deputado Marcos da Rosa
3° Secretário
Deputado Delegado Egídio
4° Secretário