BENEFÍCIOS FISCAIS
DISPOSIÇÕES

ATO DA MESA N° 18-DL, de 27.06.2023
(DOE de 30.06.2023)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de acordo com o art. 51, § 6°, da Constituição do Estado e com o art. 319, §§ 2° e 3°, do Regimento Interno, no uso de suas atribuições

COMUNICA a prorrogação do prazo de vigência da Medida Provisória n° 259, de 2023, que “Concede benefícios fiscais nas operações com combustíveis submetidas ao regime de incidência monofásica e estabelece outras providências”.

Palácio Barriga-Verde, em Florianópolis, 27 de junho de 2023

Deputado Mauro de Nadal
Presidente

Deputada Paulinha
1ª Secretária

Deputado Padre Pedro Baldissera
2° Secretário

Deputado Marcos da Rosa
3° Secretário

Deputado Delegado Egídio
 4° Secretário