LEI N° 15.223/18
ALTERAÇÃO
LEI N° 16.046, de 24.11.2023
(DOE de 27.11.2023)
Altera a Lei n° 15.223, de 5 de setembro de 2018, que institui a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Pesca no Estado do Rio Grande do Sul e cria o Fundo Estadual da Pesca.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1° Na Lei n° 15.223, de 5 de setembro de 2018, que institui a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Pesca no Estado do Rio Grande do Sul e cria o Fundo Estadual da Pesca, no art. 23, o parágrafo único passa a ter a seguinte redação:
“Art. 23. ........................................................
Parágrafo único. Os recursos do Fundo Estadual da Pesca serão depositados em conta corrente específica junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - BANRISUL, cabendo a gestão financeira e contábil do Fundo ao Badesul Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento/RS.”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 24 de novembro de 2023.
Eduardo Leite,
Governador do Estado.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Artur De Lemos Júnior,
Secretário-Chefe da Casa Civil