INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP N° 45/98
ALTERAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 92, de 04.12.2023
(DOE de 06.12.2023)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98,
1. Com fundamento no Convênio ICMS 134/16, de 9 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2016, no Título I, Capítulo XI, o subitem 29.5.1.1 passa a vigorar com a redação:
29.5 - ..............................................................................................
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29.5.1.1 - A obrigatoriedade de vinculação prevista no subitem 29.5.1 não se aplica:
a) à NFC-e emitida na forma do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil - NFF, previsto na Seção 33.0;
b) a estabelecimentos cuja atividade econômica esteja enquadrada no CGC/TE na subclasse 5620-1/03 da CNAE, desde que exerçam suas atividades em escolas.
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2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Ricardo Neves Pereira,
Subsecretário da Receita Estadual