INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP N° 45/98
ALTERAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 91, de 28.11.2023
(DOE de 29.11.2023)

Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item VIII e fica acrescentado o item IX, conforme segue:

APÊNDICE XXXVI ...

SEÇÃO I ...

Item

Processo administrativo eletrônico - PROA

Divulgação da lista preliminar dos PFCs

Chave de autenticação digital "HASH CODE" obtida pelo algoritmo MD5

Vigência

Arquivo ".csv"

Arquivo ".pdf"

VIII

...

...

...

...

01/11/23 a 30/11/23

IX

23/1404-0026169-4

DOE nº 221, de 16/11/23, p. 330

037F9423275230ABC677846910D6BED3

36992F4DDB558645AF3CF1F1881440F3

a partir de 01/12/23

2. Esta Instrução Normativa entre em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2023.

Ricardo Neves Pereira,
Subsecretário da Receita Estadual