INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP N° 45/98
ALTERAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 90, de 28.11.2023
(DOE de 29.11.2023)

Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Título I, Capítulo LXXXVI, é dada nova redação ao item 2.2, conforme segue:

2.2 - O Projeto Piloto ocorrerá no período de 13 de junho de 2022 a 30 de março de 2024.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.

Ricardo Neves Pereira,
Subsecretário da Receita Estadual.