INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP N° 45/98
ALTERAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 89, de 20.11.2023
(DOE de 23.11.2023)

Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998 e no Convênio ICMS 156/23, de 29 de setembro de 2023, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 1998 e de 3 de outubro de 2023, no Título I, Capítulo XXI, é dada nova redação aos itens 1.2 e 6.3, conforme segue:

1.0 - ...

...

1.2 - A submissão ao regime especial obriga à elaboração e apresentação, por parte da empresa prestadora de serviços de telecomunicação, de livro razão auxiliar contendo os registros das contas de ativo, passivo, resultado, custos, despesas e receitas auferidas, tributadas, isentas e não-tributadas, de forma discriminada e segregada por unidade da Federação onde atue.

...

6.3 - As informações contidas no livro razão auxiliar a que se refere o item 1.2 deverão ser disponibilizadas, em meio magnético ou eletrônico, acompanhadas dos respectivos documentos que comprovam os lançamentos nele efetuados, inclusive notas fiscais, faturas, escrituração fiscal e livro contábil diário e seus auxiliares, relativos aos fatos geradores que não tenham sido atingidos simultaneamente pelos prazos prescricional e decadencial, quando solicitadas por Auditor-Fiscal da Receita Estadual, no prazo e na forma estabelecidos.

...

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2023.

Ricardo Neves Pereira,
Subsecretário da Receita Estadual.