INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP N° 45/98
DISPOSIÇÕES

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 88, de 17.11.2023
(DOE de 20.11.2023)

Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no Convênio ICMS 38/12, de 30 de março de 2012, e no Convênio ICMS 147/23, de 29 de setembro de 2023, ratificados nos termos da Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 05/12 e 40/23, publicados no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2012 e de 3 de outubro de 2023, fica substituído o Anexo A-2, conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.

Ricardo neves pereira,
Subsecretário da Receita Estadual