INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/1998
ALTERAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 79, de 24.10.2023
(DOE de 27.10.2023)

Altera a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, quanto à pauta fiscal das bebidas sujeitas a substituição tributária.
                                    
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item VII e fica acrescentado o item VIII, conforme segue:

Item

Processo administrativo eletrônico - PROA

Divulgação da lista preliminar dos PFCs

Chave de autenticação digital "HASH CODE" obtida pelo algoritmo MD5

Vigência

Arquivo ".csv"

Arquivo ".pdf"

VII

...

...

...

...

01/10/2023 A 31/10/2023

VIII

23/1404-0027568-7

DOE nº 197, de 11/10/2023, p. 91

EB7513B06C8CE6C5F4836432513B5314

914B8F741446BBB3ABD94905DB7D22F4

a partir
de
01/11/23

2. Esta Instrução Normativa entre em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2023.

Ricardo Neves Pereira
Subsecretário da Receita Estadual