INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98
ALTERAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 77, de 19.10.2023
(DOE de 24.10.2023)

Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no art. 1°-J, II, "b", do Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997, no Título I, Capítulo IX, subitem 1.5.1, tabela, o item 3 passa a vigorar com a seguinte redação:

1.5 - ...

1.5.1 - ...

Empresas

CNPJ

Nome

...

...

...

...

3

...

...

...

Destinatário

42.956.441/0007-05
42.956.441/0024-06
42.956.441/0031-27

SOLUÇÕES EM AÇO USIMINAS S.A.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Ricardo Neves Pereira,
Subsecretário da Receita Estadual.