INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP N° 45/98
ALTERAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 75, de 09.10.2023
(DOE de 13.10.2023)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção II, o item 2.23 fica renumerado para 2.25 e ficam acrescentados os itens 2.23 e 2.24 com a seguinte redação:
II - BEBIDA ALCOÓLICA MISTA, BATIDA E SIMILARES
ITEM |
MARCA |
EMBALAGEM |
PREÇO FINAL (R$) |
|
Embalagem Não Retornável |
Embalagem Retornável |
|||
... |
... |
... |
... |
... |
NACIONAL |
||||
... |
... |
... |
... |
... |
2.23 |
Jack & Coke |
lata de 271 a 360 ml |
12,68 |
- |
2.24 |
Lemon Dou (sabores) |
lata de 271 a 360 ml |
8,71 |
- |
... |
... |
... |
... |
... |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2023.
Ricardo Neves Pereira
Subsecretário da Receita Estadual