INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP N° 45/98
ALTERAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 75, de 09.10.2023
(DOE de 13.10.2023)

Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, Seção II, o item 2.23 fica renumerado para 2.25 e ficam acrescentados os itens 2.23 e 2.24 com a seguinte redação:

II - BEBIDA ALCOÓLICA MISTA, BATIDA E SIMILARES

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

Embalagem Não Retornável

Embalagem Retornável

...

...

...

...

...

NACIONAL

...

...

...

...

...

2.23

Jack & Coke

lata de 271 a 360 ml

12,68

-

2.24

Lemon Dou (sabores)

lata de 271 a 360 ml

8,71

-

...

...

...

...

...

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2023.

Ricardo Neves Pereira
Subsecretário da Receita Estadual