INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP N° 45/98
ALTERAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 58, de 09.08.2023
(DOE de 14.08.2023)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção II:
a) o item 3.19 passa a vigorar com a seguinte redação:
III - BEBIDAS ICE
ITEM |
MARCA |
EMBALAGEM |
PREÇO FINAL (R$) |
NACIONAL |
|||
... |
... |
... |
... |
3.19 |
Walesa Ice (sabores) |
pet de 271 a 360 ml |
R$ 3,59 |
... |
... |
... |
... |
b) fica acrescentado o item 22.223 com a seguinte redação:
XXII - SANGRIAS E COQUETÉIS
ITEM |
MARCA |
EMBALAGEM |
PREÇO FINAL (R$) |
|
Embalagem Não Retornável |
Embalagem Retornável |
|||
NACIONAL |
||||
... |
... |
... |
... |
... |
22.223 |
Decisão (Chopp Vinho) |
pet de 761 a 1000 ml |
R$ 12,09 |
- |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2023.
Ricardo Neves Pereira,
Subsecretário da Receita Estadual.