INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP N° 45/98
ALTERAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 58, de 09.08.2023
(DOE de 14.08.2023)

Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, Seção II:

a) o item 3.19 passa a vigorar com a seguinte redação:

III - BEBIDAS ICE

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

NACIONAL

...

...

...

...

3.19

Walesa Ice (sabores)

pet de 271 a 360 ml

R$ 3,59

...

...

...

...

b) fica acrescentado o item 22.223 com a seguinte redação:

XXII - SANGRIAS E COQUETÉIS

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

Embalagem Não Retornável

Embalagem Retornável

NACIONAL

...

...

...

...

...

22.223

Decisão (Chopp Vinho)

pet de 761 a 1000 ml

R$ 12,09

-

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2023.

Ricardo Neves Pereira,
Subsecretário da Receita Estadual.