INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP N° 45/98
ALTERAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 57, de 07.08.2023
(DOE de 10.08.2023)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no art. 1°-J, II, "b" do Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997, no Título I, Capítulo IX, o subitem 1.5.1 passa a vigorar com a seguite redação:
1.5.1 - Os estabelecimentos remetente e destinatário que façam parte de empresas que possuam sócios ou acionistas em comum, ou que tenham participação em coligadas ou em controladas, previstos no RICMS, Livro III, art. 1°-J, II, "b" são os das empresas a seguir relacionadas:
Empresas |
CNPJ |
Nome |
|
1 |
Remetente |
17.469.701/0107-25 |
ARCELORMITTAL BRASIL S.A. |
Destinatário |
02.235.994/0005-84 |
ARCELORMITTAL GONVARRI BRASIL PRODUTOS SIDERÚRGICOS S.A |
|
2 |
Remetente |
17.227.422/0151-29 |
GERDAU AÇOMINAS S.A. |
Destinatário |
07.358.761/0185-30 |
GERDAU AÇOS LONGOS S.A. |
|
3 |
Remetente |
60.894.730/0049-50 |
USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S.A.USIMINAS |
Destinatário |
42.956.441/0024-06 |
SOLUÇÕES EM AÇO USIMINAS S.A. |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Ricardo Neves Pereira
Subsecretário da Receita Estadual