INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP N° 45/98
ALTERAÇÃO


INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 57, de 07.08.2023
(DOE de 10.08.2023)

Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no art. 1°-J, II, "b" do Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997, no Título I, Capítulo IX, o subitem 1.5.1 passa a vigorar com a seguite redação:

1.5.1 - Os estabelecimentos remetente e destinatário que façam parte de empresas que possuam sócios ou acionistas em comum, ou que tenham participação em coligadas ou em controladas, previstos no RICMS, Livro III, art. 1°-J, II, "b" são os das empresas a seguir relacionadas:

Empresas

CNPJ

Nome

1

Remetente

17.469.701/0107-25
17.469.701/0257-57
17.469.701/0287-72

ARCELORMITTAL BRASIL S.A.

Destinatário

02.235.994/0005-84

ARCELORMITTAL GONVARRI BRASIL PRODUTOS SIDERÚRGICOS S.A

2

Remetente

17.227.422/0151-29

GERDAU AÇOMINAS S.A.

Destinatário

07.358.761/0185-30

GERDAU AÇOS LONGOS S.A.

3

Remetente

60.894.730/0049-50
60.894.730/0064-99
60.894.730/0072-07
60.894.730/0081-90

USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S.A.USIMINAS

Destinatário

42.956.441/0024-06
42.956.441/0031-27

SOLUÇÕES EM AÇO USIMINAS S.A.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Ricardo Neves Pereira
Subsecretário da Receita Estadual