INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP N° 45/98
ALTERAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 51, de 07.07.2023
(DOE de 12.07.2023)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Ano |
Mês |
TJLP % ao mês |
Comunicado do Banco Central |
||
TJLP % ao mês |
N° |
Data |
|||
... |
... |
... |
... |
... |
... |
2023 |
Jul |
0,5833 |
7 |
40.354 |
30/06/2023 |
Ago |
0,5833 |
||||
Set |
0,5833 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de julho de 2023.
Ricardo Neves Pereira,
Subsecretário da Receita Estadual.