INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP N° 45/98
ALTERAÇÃO


INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 51, de 07.07.2023
(DOE de 12.07.2023)

Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:

Ano

Mês

TJLP % ao mês

Comunicado do Banco Central

TJLP % ao mês

Data

...

...

...

...

...

...

2023

Jul

0,5833

7

40.354

30/06/2023

Ago

0,5833

Set

0,5833

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de julho de 2023.

Ricardo Neves Pereira,
Subsecretário da Receita Estadual.