INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP N° 45/98
ALTERAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 45, de 27.06.2023
(DOE de 29.06.2023)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Em razão da fixação da tese jurídica no Tema n° 379 da sistemática de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n° 605.552, publicado em 6 de outubro de 2020, no Título I, Capítulo II, fica acrescentada a Seção 8.0, com a seguite redação:
8.0 - Medicamentos produzidos por manipulação
8.1 - Nas operações realizadas por farmácias de manipulação envolvendo o preparo e o fornecimento de medicamentos, sob encomenda, em caráter pessoal, para consumo, não incide o ICMS, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n° 605.552.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Ricardo Neves Pereira,
Subsecretário da Receita Estadual.