INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP N° 45/98
ALTERAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 36, de 09.05.2023
(DOE de 12.05.2023)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção II, os itens 4.63 a 4.170 ficam renumerados, respectivamente, para 4.64 a 4.171, e fica acrescentado novo item 4.63 com a seguinte redação:
IV - CACHAÇA E AGUARDENTES
ITEM |
MARCA |
EMBALAGEM |
PREÇO FINAL (R$) |
|
Embalagem Não Retornável |
Embalagem Retornável |
|||
NACIONAL |
||||
... |
... |
... |
... |
... |
4.63 |
Esquilador |
vidro de 521 a 670 ml |
- |
R$ 3,25 |
... |
... |
... |
... |
... |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2023.
Ricardo Neves Pereira
Subsecretário da Receita Estadual