INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP N° 45/98
ALTERAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 36, de 09.05.2023
(DOE de 12.05.2023)

Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, Seção II, os itens 4.63 a 4.170 ficam renumerados, respectivamente, para 4.64 a 4.171, e fica acrescentado novo item 4.63 com a seguinte redação:

IV - CACHAÇA E AGUARDENTES

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

Embalagem Não Retornável

Embalagem Retornável

NACIONAL

...

...

...

...

...

4.63

Esquilador

vidro de 521 a 670 ml

-

R$ 3,25

...

...

...

...

...

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2023.

Ricardo Neves Pereira
Subsecretário da Receita Estadual