INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP N° 45/98
DISPOSIÇÕES
INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 35, de 09.10.2023
(DOE de 12.05.2023)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no art. 1°-J, II, "b" do Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997, no Título I, Capítulo IX, fica acrescentado o item 1.5, com a seguite redação:
1.5 - Fornecimentos de bobinas e chapas de aço promovidos por centro de distribuição pertencente a usina produtora (RICMS, Livro III, art. 1°-J, II, "b")
1.5.1 - Os estabelecimentos remetente e destinatário que façam parte de empresas que possuam sócios ou acionistas em comum previstos no RICMS, Livro III, art. 1°-J, II, "b" são os das empresas a seguir relacionadas:
Empresas com sócios ou acionistas em comum |
|
CNPJ (14 primeiros dígitos) |
Nome |
1 |
Remetente |
17.469.701/0107-25 |
ARCELORMITTAL BRASIL S.A. |
Destinatário |
02.235.994/0005-84 |
ARCELORMITTAL GONVARRI BRASIL PRODUTOS SIDERURGICOS S.A |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Ricardo Neves Pereira
Subsecretário da Receita Estadual