INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP N° 45/98
ALTERAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 034, de 27.04.2023
(DOE de 28.04.2023)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Título I, Capítulo LXXXVI, é dada nova redação ao item 2.2, conforme segue:
2.2 - O Projeto Piloto ocorrerá no período de 13 de junho de 2022 a 31 de agosto de 2023.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2023.
Ricardo Neves Pereira
Subsecretário da Receita Estadual.