INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP N° 45/98
ALTERAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 28, de 11.04.2023
(DOE de 12.04.2023)

Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no Convênio ICMS 199/22, de 22 de dezembro de 2022, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 40/22, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2022, no Título I, Capítulo LI, subitem 4.4.1, ficam acrescentadas as alíneas "bd" e "be", com a seguinte redação:

4.4. - .......................................................................................................

4.4.1 - .....................................................................................................

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bd) em ajuste a crédito, na apuração de ICMS ST, com os valores de créditos a serem informados no campo 02 (Outros créditos) do Anexo VII (Resumo das Entradas e Saídas com Substituição Tributária, Exceto Diferimento) da GIA, relativos à tributação monofásica nas operações com combustíveis, conforme disposto no RICMS, Livro I, art. 62, especificando no campo 03 do correspondente registro E220 (DESCR_COMPL_AJ) o conteúdo a ser informado em "Especificar" do Anexo VII da GIA, desde que os créditos estejam desvinculados da escrituração de documento fiscal (código RS123702);

be) em ajuste a débito, na apuração de ICMS ST, com os valores de débito a serem informados no campo 05 (Outros débitos) do Anexo VII (Resumo das Entradas e Saídas com Substituição Tributária, Exceto Diferimento) da GIA, relativos à tributação monofásica nas operações com combustíveis, conforme disposto no RICMS, Livro I, art. 62, especificando no campo 03 do correspondente registro E220 (DESCR_COMPL_AJ) o conteúdo a ser informado em "Especificar" do Anexo VII da GIA, desde que os débitos estejam desvinculados da escrituração de documento fiscal (código RS103705).

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2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2023.

Ricardo Neves Pereira
Subsecretário da Receita Estadual