INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP N° 45/98
ALTERAÇÃO


INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 25, de 05.04.2023

(DOE de 06.04.2023)

Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Título II, Capítulo II, o subitem 3.6.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

3.6 - ...

3.6.1 - A revisão da avaliação, prevista no RITCD, art. 17, "caput", e a nova revisão, na hipótese de o valor da avaliação ser majorado, prevista no RITCD, art. 17, § 2°, serão solicitadas mediante requerimento, de acordo com as orientações indicadas pela Carta de Serviços da Receita Estadual, disponível na Internet, no "site" da Receita Estadual http://www.receita.fazenda.rs.gov.br, acompanhado de documentos que subsidiem o pedido, se for o caso.

2. Ficam revogados os Anexos J-8 e J-9.

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Ricardo Neves Pereira
Subsecretário da Receita Estadual.