INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP N° 45/98
ALTERAÇÃO


INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 19, de 15.03.2023

(DOE de 20.03.2023)

Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, Seção II, os itens 4.166 a 4.168 ficam renumerados, respectivamente, para 4.168 a 4.170, e ficam acrescentados novos itens 4.166 e 4.167 com a seguinte redação:

IV - CACHAÇA E AGUARDENTES

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

Embalagem Não Retornável

Embalagem Retornável

NACIONAL

...

...

...

...

...

4.166

Castelhana

vidro de 521 a 670 ml

-

R$ 2,61

4.167

Ninon (prata e ouro)

vidro de 521 a 670 ml

-

R$ 3,48

...

...

...

...

...

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2023.

Ricardo Neves Pereira
Subsecretário da Receita Estadual