INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/1998
ALTERAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 12, de 24.02.2023
(DOE de 27.02.2023)
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção II:
a) o item 22.38 passa a vigorar com a seguinte redação:
XXII - SANGRIAS E COQUETÉIS
ITEM |
MARCA |
EMBALAGEM |
PREÇO FINAL (R$) |
|
Embalagem Não Retornável |
Embalagem Retornável |
|||
NACIONAL |
||||
... |
... |
... |
... |
... |
22.38 |
Canelinha da Rocha |
vidro de 761 a 1000 ml |
R$ 16,91 |
- |
... |
... |
... |
... |
... |
.....
b) fica revogado o item 2.70.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2023.
Ricardo Neves Pereira
Subsecretário da Receita Estadual