INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/1998
ALTERAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 09, de 13.02.2023
(DOE de 14.02.2023)

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVII, Seção II, fica acrescentado o Ciclo 2/2022, obedecida a ordem cronológica, conforme segue:

CICLO 2/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO (PROA)

22/1404-0034951-0

DIVULGAÇÃO DA LISTA PRELIMINAR DO PMPF E ABERTURA DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO

DOE nº 19, de 25.01.2023, p. 433

LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO ARQUIVO COM A LISTA DE PMPF PARA "DOWNLOAD"

https://receita.fazenda.rs.gov.br/

CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL "HASH CODE" OBTIDA PELO ALGORITMO MD5

Arquivo ".csv"

61827000269F254D8FA2915C92B38504

Arquivo ".pdf"

77AC4ACC7D6E47F0A08D6F4322370EAD

VIGÊNCIA

01.03.2023 a 31.08.2023



2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2023.

Ricardo Neves Pereira
Subsecretário da Receita Estadual