INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/1998
DISPOSIÇÕES
INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 07, de 01.02.2023
(DOE de 03.02.2023)
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no art. 1º-H do Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997, no Título I, Capítulo IX, o subitem 1.4.1 passa a vigorar com a seguite redação:
1.4. - .....
1.4.1. - Os beneficiários do diferimento parcial de que trata o item 1.4 são os estabelecimentos industriais das empresas a seguir relacionadas:
CNPJ (8 primeiros dígitos) |
EMPRESA |
03.684.007 |
PANATLANTICA INDUSTRIA E COMERCIO DE TUBOS S/A |
42.956.441 |
SOLUÇÕES EM AÇO USIMINAS S/A |
87.556.650 |
BERTOLINI S/A |
88.614.342 |
VOESTALPINE MEINCOL S/A |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Ricardo Neves Pereira
Subsecretário da Receita Estadual