RICMS
ALTERAÇÃO

DECRETO N° 57.414, de 29.12.2023
(DOE de 29.12.2023)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 151/21, de 1° de outubro de 2021, e Convênio ICMS 189/23, de 8 de dezembro de 2023 , r atificados nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 26/ 21 e 52/23, publicados no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2021 e de 29 de dezembro de 2023, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO N° 6259 - No Livro I, art. 9°, fica acrescentado o inciso CCXXXI com a seguinte redação:

Art. 9° ...

...

CCXXXI - saídas internas, no período de 1° de fevereiro de 2024 a 30 de abril de 2026, com os produtos a seguir indicados e respectivas classificações na NBM/SH - NCM, quando destinados à geração de energia elétrica a partir do biogás:

NOTA 01 - Esta isenção abrange também a diferença entre a alíquota interna e a interestadual, se couber.

NOTA 02 - Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, LI.

Discriminação

NBM/SH-NCM

a)

sistema para tratamento de efluentes

8479.89.99

b)

aparelhos para coleta e drenagem de gás, combate a espumas e monitoramento de pressão em sistemas de produção de biogás

8479.89.99

c)

sistema de armazenamento de gás para planta de biogás

8479.89.99

d)

ventilador para bombeamento

8479.89.99

e)

distribuidor de água para lavagem interna

8479.89.99

f)

equipamento de bombeamento

8479.89.99

g)

subestação de energia elétrica e painel de controle

8537.20.90

h)

grupomotogerador - motor de pistão ignição por centelha e motogerador em container

8502.20.19

i)

conjunto membrana dupla para biogás biodigestor horizontal e conjunto membrana dupla para biogás gasômetro

7311.00.00

j)

agitador horizontal de fundo (fixo); agitador horizontal de superfície do biorreator; agitador inclinado do biorreator; agitador vertical do biorreator; agitador submersível

8479.82.10

k)

desumificador de ar; filtro prensa rotativo tipo rosca desaguadora; planta de upgrade de biometano; sistema de purificação

8421.39.90

l)

combinação de máquinas para produção de gás combustível a partir de biogás

8421.39.90

m)

Transformador

8504.34.00

n)

desumidificador de biogás; composto resfriador e eliminador de gotas

8419.50.90

o)

unidade controladora de temperatura; fluido anticongelante e módulo comunicação Modbus No Clp

8419.89.99

p)

tanque em chapas de aço vitrificados

7309.00.90

q)

decanter centrífugo rotativo horizontal

8421.19.9

r)

sistema biodigestor

8405.90.00

s)

soprador de biogás

8414.59.90

ALTERAÇÃO N° 6260 - No art. 35 do Livro I, fica acrescentado o inciso LI com a seguinte redação:

Art. 35 ...

...

LI - às entradas que corresponderem a saídas beneficiadas com a isenção prevista no art. 9°, CCXXXI ;

NOTA - O dispositivo mencionado refere-se às operações com produtos destinados à geração de energia elétrica a partir do biogás.

...

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2024.

Palácio Piratini , em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2023.

Gabriel Vieira De Souza,
Governador do Estado, em exercício.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Artur De Lemos Júnior,
Secretário-Chefe da Casa Civil.