RICMS
ALTERAÇÃO
DECRETO N° 57.414, de 29.12.2023
(DOE de 29.12.2023)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 151/21, de 1° de outubro de 2021, e Convênio ICMS 189/23, de 8 de dezembro de 2023 , r atificados nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 26/ 21 e 52/23, publicados no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2021 e de 29 de dezembro de 2023, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6259 - No Livro I, art. 9°, fica acrescentado o inciso CCXXXI com a seguinte redação:
Art. 9° ...
...
CCXXXI - saídas internas, no período de 1° de fevereiro de 2024 a 30 de abril de 2026, com os produtos a seguir indicados e respectivas classificações na NBM/SH - NCM, quando destinados à geração de energia elétrica a partir do biogás:
NOTA 01 - Esta isenção abrange também a diferença entre a alíquota interna e a interestadual, se couber.
NOTA 02 - Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, LI.
Discriminação |
NBM/SH-NCM |
|
a) |
sistema para tratamento de efluentes |
8479.89.99 |
b) |
aparelhos para coleta e drenagem de gás, combate a espumas e monitoramento de pressão em sistemas de produção de biogás |
8479.89.99 |
c) |
sistema de armazenamento de gás para planta de biogás |
8479.89.99 |
d) |
ventilador para bombeamento |
8479.89.99 |
e) |
distribuidor de água para lavagem interna |
8479.89.99 |
f) |
equipamento de bombeamento |
8479.89.99 |
g) |
subestação de energia elétrica e painel de controle |
8537.20.90 |
h) |
grupomotogerador - motor de pistão ignição por centelha e motogerador em container |
8502.20.19 |
i) |
conjunto membrana dupla para biogás biodigestor horizontal e conjunto membrana dupla para biogás gasômetro |
7311.00.00 |
j) |
agitador horizontal de fundo (fixo); agitador horizontal de superfície do biorreator; agitador inclinado do biorreator; agitador vertical do biorreator; agitador submersível |
8479.82.10 |
k) |
desumificador de ar; filtro prensa rotativo tipo rosca desaguadora; planta de upgrade de biometano; sistema de purificação |
8421.39.90 |
l) |
combinação de máquinas para produção de gás combustível a partir de biogás |
8421.39.90 |
m) |
Transformador |
8504.34.00 |
n) |
desumidificador de biogás; composto resfriador e eliminador de gotas |
8419.50.90 |
o) |
unidade controladora de temperatura; fluido anticongelante e módulo comunicação Modbus No Clp |
8419.89.99 |
p) |
tanque em chapas de aço vitrificados |
7309.00.90 |
q) |
decanter centrífugo rotativo horizontal |
8421.19.9 |
r) |
sistema biodigestor |
8405.90.00 |
s) |
soprador de biogás |
8414.59.90 |
ALTERAÇÃO N° 6260 - No art. 35 do Livro I, fica acrescentado o inciso LI com a seguinte redação:
Art. 35 ...
...
LI - às entradas que corresponderem a saídas beneficiadas com a isenção prevista no art. 9°, CCXXXI ;
NOTA - O dispositivo mencionado refere-se às operações com produtos destinados à geração de energia elétrica a partir do biogás.
...
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2024.
Palácio Piratini , em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2023.
Gabriel Vieira De Souza,
Governador do Estado, em exercício.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Artur De Lemos Júnior,
Secretário-Chefe da Casa Civil.