RICMS
ALTERAÇÃO

DECRETO N° 57.343, de 5.12.2023
(DOE de 06.12.2023)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1° Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO N° 6211 - No Sumário, tabela "EXPRESSÕES ABREVIADAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTE REGULAMENTO", fica acrescentada a seguinte sigla, observada a ordem alfabética:

 

...  

 ...

AMPARA/RS  

 Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do Rio Grande do Sul, criado pela Lei n° 14.742, de 24 de setembro de 2015

...  

 ...

ALTERAÇÃO N° 6212 - Ficam substituídas as referências feitas a "Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do Rio Grande do Sul - AMPARA/RS" por "AMPARA/RS", nos seguintes dispositivos do Livro I:

a) art. 16, I, "h", nota 04;

b) art. 17, VI, nota 04;

c) art. 27, parágrafo único, nota 01;

d) art. 28, parágrafo único, nota 01.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Piratini , em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2023.

Eduardo Leite,
Governador do Estado.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Artur De Lemos Júnior,
Secretário-Chefe da Casa Civil