RICMS
ALTERAÇÃO
DECRETO N° 57.326, de 21.11.2023
(DOE de 23.11.2023)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 100/21, de 8 de julho de 2021, no Convênio ICMS 93/23, de 4 de agosto de 2023, e no Convênio ICMS 145/23, de 29 de setembro de 2023 , r atificados nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Atos Declaratórios CONFAZ n os 16/21, 31/23 e 40/23, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2021, de 25 de agosto de 2023 e de 20 de outubro de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6207 - No Livro I, art. 9°, inciso CCXVI, é dada nova redação ao "caput", mantendo a redação de suas notas, e à tabela, conforme segue:
Art. 9° ...
...
CCXVI - operações com medicamentos que contenham o seguinte princípio ativo, destinados a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME:
...
Item |
Princípio Ativo |
Apresentação |
NBM/SH-NCM Medicamento |
1 |
Risdiplam |
0,75 mg/mL x 80 mL- pó para solução oral |
3004.90.69 |
...
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 21 de novembro de 2023.
Eduardo Leite
Governador do Estado.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Artur De Lemos Júnior
Secretário-Chefe da Casa Civil.