RICMS
ALTERAÇÃO

DECRETO N° 57.278, de 26.10.2023
(DOE de 27.10.2023)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1° Com fundamento no Conv. SINIEF s/n°, de 15 de dezembro de 1970, e no Ajuste SINIEF 40/23, de 29 de setembro de 2023, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 1971 e de 4 de outubro de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO N° 6195 - No Apêndice VI, é dada nova redação aos seguintes Códigos Fiscais de Operações e Prestações e às respectivas Notas Explicativas, conforme segue:

 

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1.905

Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.

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5.905

Remessa para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.

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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2023.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 26 de outubro de 2023.

Eduardo Leite
Governador do Estado

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Artur De Lemos Júnior
Secretário-Chefe da Casa Civil