RICMS
ALTERAÇÃO
DECRETO Nº 57.250, de 10.10.2023
(DOE de 11.10.2023)
Altera o RICMS/RS, quanto à apresentação do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento nos Ajustes SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, e no Ajuste SINIEF 12/23, 14 de abril de 2023, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2007 e de 19 de abril de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6192 - No Livro II, art. 108-C, a nota 02 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 108-C. …
...
NOTA 02 - Quando solicitado pelo tomador, o DACTE poderá ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no Manual de Orientação do Contribuinte, desde que tenha sido emitido o MDF-e.
...
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 10 de outubro de 2023.
Eduardo Leite
Governador do Estado
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Artur De Lemos Júnior
Secretário-Chefe da Casa Civil