RICMS
ALTERAÇÃO

DECRETO N° 57.180, de 10.09.2023
(DOE de 12.09.2023)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 87/23, de 4 de agosto de 2023, r atificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 31/23, publicado no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO N° 6170 - No Livro I, art. 9°, fica acrescentado o inciso CCXXIII com a seguinte redação:

Art. 9° ............................................................................................

......................................................................................................

CCXXIII - saídas, até 30 de abril de 2024, decorrentes de doações, a título gratuito:

NOTA - Esta isenção aplica-se também às correspondentes prestações de serviço de transporte.

a) por estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos, incluídos alimentos "in natura", produtos industrializados e refeições prontas para o consumo, de excedentes não comercializados e ainda próprios para o consumo humano, nos termos estabelecidos na Lei Federal n° 14.016, de 23 de junho de 2020;

b) de gêneros alimentícios e excedentes de alimentos, nos termos estabelecidos na Lei n° 15.390, de 3 de dezembro de 2019.

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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 10 de setembro de 2023.

Eduardo Leite
Governador do Estado

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Artur de Lemos Júnior
Secretário-Chefe da Casa Civil