RICMS
ALTERAÇÃO

DECRETO N° 57.163, de 31.08.2023
(DOE de 31.08.2023)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 103/23, de 4 de agosto de 2023, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 31/23, publicado no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO N° 6169 - No Livro I, art. 23, o inciso LVIII passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 23. ................

...........................

LVIII - 50% (cinquenta por cento), no período de 1° de setembro de 2023 a 31 de julho de 2024, nas saídas interestaduais, decorrentes de vendas realizadas por produtor rural, de suínos vivos, quando a alíquota aplicável for 12% (doze por cento);

NOTA - Ficam convalidadas, no período de 1° a 31 de agosto de 2023, as operações realizadas de acordo com o disposto neste inciso na redação dada pelo Decreto n° 56.963, de 31 de março de 2023.

.........................

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2023

Palácio Piratini , em Porto Alegre, 31 de agosto de 2023.

Eduardo Leite
Governador do Estado

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Artur De Lemos Júnior
Secretário-Chefe da Casa Civil