RICMS
ALTERAÇÃO
DECRETO N° 57.161, de 31.08.2023
(DOE de 31.08.2023)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no art. 36-A e no § 5° do art. 37, da Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6167 - No Livro III, art. 25-D, § 4°, o inciso I passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25-D. ............................
........................................
§ 4° ...............................
.........................................
I - nas hipóteses de cedência previstas nos incisos I e III do "caput", para compensar com:
a) saldo devedor do imposto de responsabilidade por substituição tributária ou com saldo devedor do imposto próprio, se houver;
b) imposto devido a este Estado decorrente de operações com combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, previsto no Livro I, art. 62;
...........................
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Piratini , em Porto Alegre, 31 de agosto de 2023.
Eduardo Leite
Governador do Estado
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Artur De Lemos Júnior
Secretário-Chefe da Casa Civil