RICMS
ALTERAÇÃO

DECRETO N° 57.159, de 28.08.2023
(DOE de 29.08.2023)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 114/21, de 8 de julho de 2021, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 16/21, publicado no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO N° 6163 - No Livro III, art. 123, parágrafo único, ficam acrescentadas as notas 13 e 14 com a seguinte redação:

Art. 123. .....................................................................................

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Parágrafo único. ..........................................................................

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NOTA 13 - O substituto tributário fica dispensado de realizar a verificação prevista na nota 11 a partir do momento em que verificar que o substituído atende as condições previstas na nota 01, "e" e "h".

NOTA 14 - Na hipótese em que o substituído deixar de atender as exigências constantes na nota 01, "e" e "h", após configurada a hipótese de dispensa prevista na nota 13, a Receita Estadual, comunicará por meio eletrônico, através do Portal e-CAC, o substituto tributário dispensado da verificação, e, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da comunicação, a aplicação da redução de base de cálculo prevista no Livro I, art. 23, XXI e XXV, fica condicionada à verificação do preenchimento das condições previstas nos termos da nota 11.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Piratini , em Porto Alegre, 28 de agosto de 2023.

Eduardo Leite
Governador do Estado

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Artur de Lemos Júnior
Secretário-Chefe da Casa Civil