RICMS
ALTERAÇÃO
DECRETO N° 57.157, de 28.08.2023
(DOE de 29.08.2023)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no Ajuste SINIEF 19/16, de 9 de dezembro de 2016, e no Ajuste SINIEF 20/23, de 4 de agosto de 2023, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2016 e de 8 de agosto de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6160 - No Livro II, art. 26-D, a nota passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26-D. ...
NOTA - Para a impressão ou substituição da impressão do Documento Auxiliar de NFC-e o contribuinte deverá observar as instruções baixadas pela Receita Estadual.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 28 de agosto de 2023.
Eduardo Leite
Governador do Estado
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Artur de Lemos Júnior
Secretário-Chefe da Casa Civil