RICMS
ALTERAÇÃO

DECRETO N° 57.157, de 28.08.2023
(DOE de 29.08.2023)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1° Com fundamento no Ajuste SINIEF 19/16, de 9 de dezembro de 2016, e no Ajuste SINIEF 20/23, de 4 de agosto de 2023, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2016 e de 8 de agosto de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO N° 6160 - No Livro II, art. 26-D, a nota passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 26-D. ...

NOTA - Para a impressão ou substituição da impressão do Documento Auxiliar de NFC-e o contribuinte deverá observar as instruções baixadas pela Receita Estadual.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 28 de agosto de 2023.

Eduardo Leite
Governador do Estado

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Artur de Lemos Júnior
Secretário-Chefe da Casa Civil