RICMS
ALTERAÇÃO
DECRETO N° 57.152, de 22.08.2023
(DOE de 23.08.2023)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no § 2° da cláusula décima do Convênio 190/17, de 15 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6154 - No Livro I, fica revogado o art. 51.
Art. 2° Com fundamento no art. 24 da Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 6155 - No Livro I, art. 50, é dada nova redação ao "caput", mantida a redação de sua nota 01, e ao "caput" da alínea "a" da nota 01 do § 4°, conforme segue:
Art. 50. A requerimento do contribuinte e desde que observadas as instruções baixadas pela Receita Estadual, em substituição ao pagamento do imposto nos termos dos arts. 46 a 48, o Auditor-Fiscal da Receita Estadual poderá:
...
§ 4° ...
NOTA 01 - ...
a) real, por fiança bancária, por seguro garantia ou por depósito em dinheiro, a critério do Auditor-Fiscal da Receita Estadual, quando o contribuinte:
...
ALTERAÇÃO N° 6156 - No Livro III, art. 53-E, é dada nova redação ao "caput", mantida a redação de suas notas:
Art. 53-E A requerimento do contribuinte e desde que observadas as instruções baixadas pela Receita Estadual, o Auditor-Fiscal da Receita Estadual poderá autorizar que o pagamento do imposto devido:
...
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de agosto de 2023.
Palácio Piratini , em Porto Alegre, 22 de agosto de 2023.
Eduardo Leite,
Governador do Estado.
Artur De Lemos Júnior,
Secretário-Chefe da Casa Civil.