RICMS
ALTERAÇÃO

DECRETO N° 57.139, de 03 2023
(DOE de 07.08.2023)

Altera o Decreto n° 56.072, de 3 de setembro 2021, que institui o Programa "EM RECUPERAÇÃO" para parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial ou de sociedade cooperativa em liquidação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:                                                    

Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 115/21, de 8 de julho de 2021, e no Convênio ICMS 38/23, de 14 de abril de 2023, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ n° 16/21 e 16/23, publicados no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2021 e de 05 de maio de 2023, ficam introduzidas as seguintes alterações no Decreto n° 56.072, de 3 de setembro de 2021:

I - no art. 1°, é dada nova redação ao inciso II, conforme segue:

Art. 1° ........

.........

II - sociedade cooperativa em liquidação, nos termos da Lei Federal n° 5.764, de 16 de dezembro de 1971.

........

II - no art. 2°, é dada nova redação ao inciso II, conforme segue:

Art. 2° .......

.......

II - na hipótese do inciso II do art. 1°, a ata da Assembleia Geral da sociedade que deliberou sua liquidação, publicada no Diário Oficial ou, na hipótese de liquidação decorrente de medida judicial, a respectiva decisão;

.......

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Piratini , em Porto Alegre, 3 de agosto de 2023.

Eduardo Leite
Governador do Estado

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Artur De Lemos Júnior
Secretário-Chefe da Casa Civil