RICMS
ALTERAÇÃO

DECRETO N° 57.137, de 03.08.2023
(DOE de 04.08.2023)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1° Com fundamento no disposto no art. 31, § 8°, I, "a", da Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO N° 6153 - No Livro III, art. 1°-J, II, a alínea "b" passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1°-J ...                

...

II - ...

...

b) até 31 de março de 2024, por centro de distribuição pertencente a usina produtora, com destino a estabelecimento industrial cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 2424-5/02 ou 2599-3/99 da CNAE, desde que os estabelecimentos remetente e destinatário:

1 - façam parte de empresas que possuam sócios ou acionistas em comum, ou que tenham participação em coligadas ou em controladas;

2 - estejam relacionados em instruções baixadas pela Receita Estadual.

...

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Piratini , em Porto Alegre, 3 de agosto de 2023.

Eduardo Leite,
Governador do Estado.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Artur De Lemos Júnior,
Secretário-Chefe da Casa Civil.